segunda-feira, 8 de outubro de 2012

COMUNICADO AOS LEITORES

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Estimados leitores,

Ao chegar no local de trabalho na manhã de hoje (segunda, 08) - E SOMENTE HOJE - deparei-me com uma NOTIFICAÇÃO enviada via fax (VER CÓPIA ACIMA) procedente da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia-PB em que DEFERIU PEDIDO DE LIMINAR da 'Coligação Por Amor à São Mamede' determinando que este blogueiro se abstenha de divulgar informações contra o Sr. Francisco das Chagas Lopes de Sousa, prefeito de São Mamede-PB.

O Sr. Dr. Juiz Eleitoral justificou a sua decisão afirmando que "...o blog representado pratica verdadeiro 'julgamento antecipado', na medida em que afirma 'existe uma grande possibilidade da Justiça Eleitoral cassar a sua candidatura após o pleito de outubro próximo e não diplomá-lo', com o nítido propósito de interferir nas intenções de voto, o que é terminantemente proibido". O juiz Dr. Perilo considerou ainda que a série especial de reportagens denominada 'VALE A PENA LER DE NOVO', onde publicamos as postagens mais comentadas e acessadas da história do blog se tratava "..de 'notícia requentada', com evidente propósito eleitoral...".

Ao afirmar que o então candidato Dr. Chagas corria o risco de ganhar e não levar (não ser diplomado), por ter um recurso tramitando no TSE pedindo o indeferimento da sua candidatura, estávamos apenas cumprindo com o papel de bem informar aos leitores, como sempre fizemos. Afinal, foi a própria presidenta do Tribunal Superior Eleitoral quem afirmou em entrevista ao G1 da Globo que isso poderia acontecer com os candidatos pendentes de  julgamento no TSE. No mais, informamos desde o primeiro post que a série especial de reportagens VALE A PENA LER DE NOVO iria relembrar as postagens mais comentadas e acessadas da história do Blog do Robson Medeiros, portanto, nada tendo haver com notícia requentada para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja.

E, ainda. Nem em São Mamede este blogueiro vota!

Mas no entanto, embora já tenha passado a eleição - comprovando que o blog não interferiu no resultado do pleito - e em cumprimento e respeito a Justiça Eleitoral, estou, além de retirando as postagens tidas como prejudiciais ao Sr. Prefeito Dr. Chagas,  ENCERRANDO AS ATIVIDADES DO BLOG DO ROBSON MEDEIROS POR AQUI, NESTA DATA, AGORA!



O B R I G A D O